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LGPD - Seis meses de vigência, o que mudou? | Djeison Neves

Djeison Cleber das Neves
abr. 12 - 3 min de leitura
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Após seis meses de vigência, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) trouxe alguns avanços, especialmente em relação à conscientização quanto a necessidade de proteção dos dados pessoais, porém, na prática, também gerou uma série de incertezas.

Entre elas, os vazamentos em massa de dados pessoais.

Os sucessivos vazamentos ocorridos em 2020, acenderam uma luz amarela para as empresas e causaram uma certa perplexidade entre os titulares, pois demonstrou a fragilidade da estrutura de proteção desses dados pessoais, que são confiados pelos titulares aos governos e empresas.

Atualmente é possível encontrar em fóruns especializados vários tipos de dados pessoais de boa parte da população brasileira, mas nem por isto as empresas devem deixar de proteger os dados pessoais que utilizam. Bem pelo contrário, é necessário intensificar as medidas de segurança e de esclarecimento ao titular sobre como são tratados seus dados pessoais, assuntos abordados a seguir. 

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), na medida do possível, vem se organizando para atender as demandas relacionadas à nova legislação. Contudo, não conta ainda com sua estrutura completa e não parece estar preparada para os desafios que não são somente de fiscalização, mas também de orientação e de educação, bem como de ser fonte para proposição dos aprimoramentos da legislação. É importante considerar que a partir do mês de agosto de 2021 a Autoridade passa a aplicar multas em relação às infrações da LGPD.

Em um primeiro momento, o Ministério Público assumiu a frente em relação aos procedimentos de investigação e sanção envolvendo infrações a LGPD, como expoente principal a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial - ESPEC, do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios). Porém, como estamos nos aproximando do término do período de suspensão da aplicação de sanções pela ANPD, esta deverá assumir o protagonismo e assim esperamos.

Conclusão: O que fazer?

Enfim, a legislação está em vigor há mais de seis meses, já existe um senso comum quanto à gravidade dos vazamentos de dados e à importância para os titulares de medidas relacionadas à segurança e ao adequado tratamento dos seus dados pessoais.

Portanto, a pergunta que devemos fazer é: O que a minha empresa já fez, concretamente, para melhorar os níveis de segurança e garantir mais transparência para meu cliente ou usuário, em relação ao tratamento dos seus dados pessoais? Sendo que, neste caso, não podem ser consideradas apenas alterações em termos de uso e políticas de privacidade.

É para refletirmos, pois não é possível desenvolver todo o assunto neste breve artigo, sendo necessário debater continuamente.


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